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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7858, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Atualiza os membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 7703, de 22/9/2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de atualização dos membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE-DF nº 7703, de 22/9/2016, considerando a Resolução CNJ nº 283/2019, e conforme deliberações contidas no PA SEI 0000048-46.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE-DF nº 7703, de 22/9/2016, adequando-se à Resolução CNJ nº 283/2019.

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-DF nº 7703, de 22/9/2016, para a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros:

I – quatro magistrados, sendo um indicado pelo tribunal respectivo; um escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

II - quatro servidores, sendo um indicado pelo tribunal respectivo; um servidor escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro.

§ 4º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 5º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 6º Serão adotadas as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.

§ 7º É assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

§ 8º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

Desembargador Eleitoral JOÃO BATISTA MOREIRA

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargador Eleitoral BRUNO MARTINS

Procurador Regional Eleitoral JOSÉ JAIRO GOMES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 166, de 21.9.2020, p. 12-13.