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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7862, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Instituir a Homenagem por Tempo de Atuação Funcional dedicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e por Aposentadoria.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a importância e a conveniência de homenagear os servidores efetivos, requisitados e cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e os sem vínculo que contribuem em prol da prestação jurisdicional por meio das atividades desempenhadas no Tribunal, em sintonia com as disposições contidas no art. 237, inciso II, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o objetivo institucional de fortalecimento da política de valorização de servidores; 

CONSIDERANDO  o contido no Processo Administrativo 0005365-83.2020.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Homenagem por Tempo de Atuação Funcional dedicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e por Aposentadoria. 

Art. 2º A Homenagem será realizada, preferencialmente, no mês de outubro, em dia útil próximo ao dia 28, vinculando-se à data comemorativa do Dia do Servidor Público Federal.

Parágrafo Único. Caberá ao Presidente do TRE-DF, ou a quem ele indicar, conduzir o ato interno, solene e público de entrega das homenagens aos servidores. 

Art. 3º Serão homenageados os servidores que completarem 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de atuação no TRE-DF e os aposentados no ano corrente. 

Art. 4º A Homenagem será constituída da entrega de Diploma assinado pelo Presidente do Tribunal e averbação em pasta funcional.

§ 1º A critério da Administração, poderão ser oferecidas, além do Diploma, outras formas de reconhecimento material, tais como botão de lapela, placa em aço inox gravada ou porta-retrato com foto do homenageado, valorizando e respeitando sempre os critérios de antiguidade do artigo 3º.

§ 2º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP relacionar os servidores que receberão a homenagem no ano vigente e encaminhar à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade que confeccionará os diplomas.  

Art. 5º Para recebimento da Homenagem, considerar-se-ão os seguintes critérios na contagem do tempo de atuação no TRE-DF:

I - não serão descontados do tempo de atuação no TRE-DF os seguintes afastamentos e licenças, constantes no cadastro de pessoal deste Tribunal: abono de frequência anual - Governo do Distrito Federal - GDF; afastamento autorizado pelo órgão de origem; afastamento em virtude de alistamento eleitoral; afastamento para comparecimento à Justiça; afastamento para compensação de serviços em recesso forense; afastamento para competição desportiva; afastamento para congressos e reuniões; afastamento para estudo ou missão no exterior com remuneração; afastamento para participação em programa de treinamento; afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; afastamento por motivo de prova escolar; afastamento preventivo - processo administrativo disciplinar; afastamento profilático - gestantes; doação de sangue;  falta justificada - Lei 8.112/1990; greve; horário especial - período integral - servidores; licença à adotante de criança até 1 ano de idade; licença à adotante de criança com mais de 1 ano de idade; licença à gestante - aborto; licença à gestante - servidores; licença casamento; licença em virtude de falecimento; licença para capacitação;  licença paternidade; licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por motivo de doença especificada em lei; licença para tratamento da própria saúde;  licença-prêmio por assiduidade; participação em grupo de trabalho; recesso forense; viagem a serviço; e usufruto de banco de horas.

II - serão descontados do tempo de atuação no TRE-DF os períodos de cessão ou requisição para outro órgão e os seguintes afastamentos e licenças, constantes no cadastro de pessoal deste Tribunal: afastamento em virtude de condenação (sentença definitiva); afastamento em virtude de decisão judicial - remoção provisória; afastamento em virtude de disponibilidade; afastamento em virtude de prestação de serviço a outro órgão; afastamento para curso de formação - etapa concurso - com remuneração; afastamento para curso de formação - etapa concurso - sem remuneração; afastamento para desempenho de atividades no STJDU; afastamento para estudo ou missão no exterior sem remuneração; afastamento para período de trânsito; afastamento por motivo de prisão (flagrante/preventiva); falta injustificada; interrupção de tempo de serviço - servidor reconduzido; licença para atividade política com ou sem remuneração; licença para desempenho de mandato classista com ou sem remuneração; licença para exercício de mandato eletivo sem remuneração; licença para o serviço militar; licença para tratar de interesses particulares; licença por motivo de afastamento do cônjuge com lotação provisória; licença por motivo de afastamento do cônjuge sem lotação provisória; suspensão convertida em multa. 

Art. 6º Farão jus à Homenagem os servidores que completarem os tempos de atuação previstos no artigo 3º até 30 de outubro do ano corrente e todos os servidores efetivos que se aposentarem neste mesmo ano.

Parágrafo Único. Os servidores poderão receber a Homenagem por tempo de serviço de acordo com os critérios do artigo 3º cumulativamente com a Homenagem de aposentadoria, caso os dois fatos coincidam no mesmo ano.  

Art. 7º Receberão a Homenagem os servidores ativos, considerada a soma dos períodos de atuação no TRE-DF nos cargos de analista e técnico, bem como requisitado ou cedido, descontando-se os intervalos que porventura existirem, conforme previsto no artigo 5º. 

Parágrafo Único. A regra de somatório de tempo do caput também se aplica aos servidores requisitados ou cedidos ao Tribunal.  

Art. 8º Os servidores que se aposentaram e os que deixaram de ter vínculo com o TRE-DF antes da edição desta Resolução não farão jus ao recebimento da Homenagem. 

Art. 9º Novas situações cadastrais e eventuais situações imprevistas serão decididas conjuntamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria-Geral. 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente 

Desembargador Eleitoral J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral  

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 

Desembargador Eleitoral JOÃO BATISTA MOREIRA

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL 

Desembargador Eleitoral BRUNO MARTINS 

Procurador Regional Eleitoral JOSÉ JAIRO GOMES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 170, de 25.9.2020, p. 3-5.