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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7863, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Recebimento das Justificativas Eleitorais de 2020, nos dias do pleito, exclusivamente pelo aplicativo móvel “e-Título”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE visando desestimular que o eleitor justifique sua ausência às urnas de forma presencial, face à implantação de solução tecnológica remota – sistema “justificativa eleitoral” disponível no aplicativo móvel “e-título” – disponibilizada pelo TSE;

CONSIDERANDO a oportunidade conferida ao eleitor que não votar ou justificar a falta no dia da eleição de fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pleito, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos deste Regional, pelo não funcionamento de mesas receptoras de justificativas nas Eleições 2020;

CONSIDERANDO os custos orçamentários da logística visando à montagem de mesas receptoras de justificativa eleitoral;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia de COVID-19, bem assim as medidas de enfrentamento à crise sanitária adotadas por este Tribunal, como a suspensão do atendimento presencial ao público,

CONSIDERANDO a classificação do Distrito Federal como Unidade da Federação que ainda apresenta novos casos confirmados de coronavírus (https://covid.saude.gov.br/);

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir publicidade aos atos da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o contido nos PAs SEI nº 0006305-48.2020.6.07.8100 e 0005492-55.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º O Recebimento das Justificativas Eleitorais de 2020, nos dias do pleito, ocorrerá exclusivamente de forma remota por meio de solução tecnológica – sistema “justificativa eleitoral” disponível no aplicativo móvel “e-título” – disponibilizada pelo TSE.

Parágrafo único. Não serão constituídas Mesas Receptoras de Justificativas no Distrito Federal por ocasião das Eleições Municipais de 2020.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal Regional Eleitoral deverá providenciar ampla divulgação da presente Resolução em todos os meios de comunicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral J.J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

Desembargador Eleitoral JOÃO BATISTA MOREIRA

Desembargador Eleitoral LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargadora Eleitoral BRUNO MARTINS

Procurador Regional Eleitoral JOSÉ JAIRO GOMES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 170, de 25.9.2020, p. 5-6.