Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7871, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Altera 2 (duas) funções comissionadas nível FC-01 da Zona Eleitoral do Exterior-ZZ do Distrito Federal, em uma função comissionada nível FC-4 para a Zona Eleitoral do Exterior-ZZ do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei n. 13.150, de 27 de julho de 2015,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.541/2017,
Considerando o deliberado no PA-SEI n. 0010931-66.2020.6.07.8050,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 2 (duas) funções comissionadas nível FC-01 da Zona Eleitoral do Exterior-ZZ do Distrito Federal, em uma função comissionada nível FC-4, observados os seguintes termos:
DE | PARA | ||||
Quantidade | Nível de FC | Valor | Quantidade | Nível de FC | Valor |
2 | FC-1 | R$ 1.019,17 | 1 | FC-04 | R$ 2.038,34 |
Art. 2º Atualizar o saldo monetário de funções comissionadas da Zona Eleitoral do Exterior-ZZ em R$ 233,25 (duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão por videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 09/03/2021
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhôa - Presidente
Desembargador Eleitoral J. J. Costa Carvalho
Desembargadora Eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira
Desembargador Eleitoral Luís Gustavo Barbosa de Oliveira
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 45, de 12.3.2021, p. 2.