Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7875, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/DF n° 7.862, de 25/09/2020, que Institui a Homenagem por Tempo de Atuação Funcional dedicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e por Aposentadoria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 376, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e as deliberações no PA SEI n° 0005365-83.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Homenagem por Tempo de Atuação Funcional dedicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e por Aposentadoria.
Art. 2° A Homenagem será realizada, preferencialmente, no mês de outubro, em dia útil próximo ao dia 28, vinculando-se à data comemorativa do Dia do Servidor Público Federal e Dia da Servidora Pública Federal.
Parágrafo Único. Caberá ao Presidente ou à Presidenta do TRE-DF, ou a quem indicado, conduzir o ato interno, solene e público de entrega das homenagens aos servidores e às servidoras.
Art. 3° Serão homenageadas as servidoras e homenageados os servidores que completarem 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de atuação no TRE-DF e os aposentados e as aposentadas no ano corrente.
Art. 4° A homenagem será constituída da entrega de Diploma assinado pelo Presidente ou pela Presidenta do Tribunal e realizada a respectiva averbação em pasta funcional.
§ 1° A critério da Administração, poderão ser oferecidas, além do Diploma, outras formas de reconhecimento material, tais como botão de lapela, placa em aço inox gravada ou porta-retrato com foto do homenageado ou da homenageada, valorizando e respeitando sempre os critérios de antiguidade do artigo 3°.
§ 2° Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP apresentar relação nominal das servidoras e dos servidores que receberão a homenagem no ano vigente, observando-se a data limite de 31 de agosto, e encaminhar à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.
§ 3° Cabe à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, a confecção dos diplomas a serem presenteados às homenageadas e aos homenageados em data elegida, conforme artigo 2°.
Art. 5° Para recebimento da homenagem, considerar-se-ão os seguintes critérios na contagem do tempo de atuação no TRE-DF:
I - não serão descontados do tempo de atuação no TRE-DF os seguintes afastamentos e licenças, constantes no cadastro de pessoal deste Tribunal: abono de frequência anual - Governo do Distrito Federal - GDF; afastamento autorizado pelo órgão de origem; afastamento em virtude de alistamento eleitoral; afastamento para comparecimento à Justiça; afastamento para compensação de serviços em recesso forense; afastamento para competição desportiva; afastamento para congressos e reuniões; afastamento para estudo ou missão no exterior com remuneração; afastamento para participação em programa de treinamento; afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; afastamento por motivo de prova escolar; afastamento preventivo - processo administrativo disciplinar; afastamento profilático - gestantes; doação de sangue; falta justificada - Lei 8.112/1990; greve; horário especial - período integral - servidores e servidoras; licença à e ao adotante de criança até 1 ano de idade; licença à e ao adotante de criança com mais de 1 ano de idade; licença à gestante - aborto; licença à gestante; licença casamento; licença em virtude de falecimento; licença para capacitação; licença paternidade; licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por motivo de doença especificada em lei; licença para tratamento da própria saúde; licença-prêmio por assiduidade; participação em grupo de trabalho; recesso forense; viagem a serviço; e usufruto de banco de horas.
II - serão descontados do tempo de atuação no TRE-DF os períodos de cessão ou requisição para outro órgão e os seguintes afastamentos e licenças, constantes no cadastro de pessoal deste Tribunal: afastamento em virtude de condenação (sentença definitiva); afastamento em virtude de decisão judicial - remoção provisória; afastamento em virtude de disponibilidade; afastamento em virtude de prestação de serviço a outro órgão; afastamento para curso de formação - etapa concurso - com remuneração; afastamento para curso de formação - etapa concurso - sem remuneração; afastamento para desempenho de atividades no STJDU; afastamento para estudo ou missão no exterior sem remuneração; afastamento para período de trânsito; afastamento por motivo de prisão (flagrante/preventiva); falta injustificada; interrupção de tempo de serviço - servidor reconduzido; licença para atividade política com ou sem remuneração; licença para desempenho de mandato classista com ou sem remuneração; licença para exercício de mandato eletivo sem remuneração; licença para o serviço militar; licença para tratar de interesses particulares; licença por motivo de afastamento do cônjuge e da cônjuge com lotação provisória; licença por motivo de afastamento do cônjuge e da cônjuge sem lotação provisória; suspensão convertida em multa.
Art. 6° Farão jus à homenagem as servidoras efetivas e os servidores efetivos, bem como aquelas e aqueles que venham a se aposentar, que completem os tempos de atuação previstos no artigo 3°, considerado como marco anual a data de 31 de agosto.
Parágrafo Único. As servidoras e os servidores poderão receber a homenagem por tempo de serviço de acordo com os critérios do artigo 3° cumulativamente com a homenagem de aposentadoria, caso os dois fatos coincidam no mesmo ano.
Art. 7° Receberão a homenagem as servidoras ativas e os servidores ativos, considerada a soma dos períodos de atuação no TRE-DF nos cargos de analista e técnico, bem como requisitada e requisitado, ou cedida e cedido, descontando-se os intervalos que porventura existirem, conforme previsto no artigo 5°.
Parágrafo Único. A regra de somatório de tempo do caput também se aplica às servidoras e aos servidores requisitados ou servidoras cedidas e servidores cedidos que se encontrem em exercício no Tribunal.
Art. 8° As servidoras e os servidores que se aposentaram e aqueles que deixaram de ter vínculo com o TRE-DF antes da edição desta Resolução não farão jus ao recebimento da Homenagem.
Art. 9° Novas situações cadastrais e eventuais situações imprevistas serão decididas conjuntamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria-Geral.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão por videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília /DF, 16/06/2021
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhôa - Presidente e Relator
Desembargador Eleitoral J. J. Costa Carvalho
Desembargador Eleitoral João Batista Moreira
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel
Desembargador Eleitoral Arquibaldo Carneiro Portela
Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 111, de 21.6.2021, p. 2-4.
* Vide Resolução TRE/DF n. 7.862/2020.