Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7925, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Aprova, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, em decorrência da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão, e altera a Resolução 7881/2021, que estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios administrativos da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006;
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.698, de 22/04/2022, publicada no DJE-TSE - Edição Extraordinária 74, de 26/04/2022;
CONSIDERANDO o disposto nos PAs SEI nos 0004505-14.2022.6.07.8100 e 0005286-36.2022.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.
§ 3º A situação atual tratada no parágrafo anterior terá como marco temporal a data de publicação desta Resolução.
§ 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, em conjunto com a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO, o monitoramento do saldo de que trata o caput.
Art. 2º Criar na estrutura de cargos comissionados do TRE-DF 16 (dezesseis) cargos em comissão de assessoramento, nível CJ-1, em razão da utilização do saldo de que trata o artigo anterior.
Art. 2º Criar na estrutura de cargos comissionados do TRE-DF 16 (dezesseis) cargos em comissão de assessoramento e 1 (um) cargo de direção, nível CJ-2, em razão da utilização do saldo de que trata o artigo anterior. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2023)
§ 1º Os cargos em comissão de que trata este artigo somente poderão ser ocupados por servidores efetivos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, observado o percentual mínimo previsto no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
§ 2º Por deterem natureza jurídica de assessoramento, os cargos em comissão de que trata este artigo não comportam designação de substitutos legais e regulamentares.
Art. 3º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:
Art. 7º. (...)
XIII – analisar os pareceres, votos e despachos minutados pela AJUP, e pelos(as) Assessores(as) do GPR, antes de submetidos ao(à) Presidente;
(...)
Art. 19 À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:
I – prestar assessoria jurídica em todos os processos judiciais em tramitação na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II – acompanhar a pauta das sessões de julgamento, a fim de preparar pesquisas jurisprudenciais para subsidiar posicionamento da atuação jurisdicional;
III – disponibilizar à Secretaria Judiciária os arquivos de relatório e voto proferidos para confecção do acórdão;
IV – elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos relativos à atividade jurisdicional;
V – emitir pareceres jurídicos nos casos administrativos em que o(a) Corregedor(a) determinar;
VI – prestar assessoramento ao(à) Corregedor(a) nas sessões plenárias;
VII – auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
VIII – auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
IX – participar de inspeções de ciclo e de correições, preparando previamente o material de apoio para estas;
X – prestar orientações jurídicas demandadas pelos Cartórios Eleitorais ou pelas demais unidades da Corregedoria;
XI – dar conhecimento ao(à) Corregedor(a) das pautas de julgamentos da sessões administrativas e judiciais;
XII - Atender advogados e partes que solicitarem informações sobre processos distribuídos ao Corregedor Regional Eleitoral;
XIII - Agendar audiências solicitadas por advogados com o Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 20 À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:
I – propor ao(à) Corregedor(a) as diretrizes de trabalho que deverão ser observadas pelas unidades que compõem a Corregedoria Regional Eleitoral, prestando-lhe suporte nos assuntos de natureza técnica e administrativa;
II – prestar assessoria jurídica e administrativa nos processos em tramitação na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III – zelar pela observância das normas eleitorais, pela lisura dos pleitos e pela regularidade do cadastro eleitoral, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do(a) Corregedor(a), bem como as decisões do Tribunal;
V – submeter ao(à) Corregedor(a) projetos que visem o aprimoramento dos serviços da Corregedoria e dos cartórios eleitorais;
VI – coordenar as atividades dos cartórios e dos postos eleitorais;
VII – participar de inspeções de ciclo e de correições realizadas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII – elaborar o cronograma de correição e o quadro de critérios a serem examinados por ocasião destas;
IX – coordenar os trabalhos administrativos do Gabinete, orientando a Coordenadoria, a Assessoria e as demais seções da Corregedoria no cumprimento de suas atribuições;
X - Elaborar minutas de despachos, decisões e outros documentos, de acordo com as orientações do Corregedor Regional Eleitoral e de magistrado eleitoral;
XI – expedir ofícios aos(às) juízes(as) eleitorais do Distrito Federal, em comunicações de rotina para atualização e depuração cadastral;
XII – manter atualizado o arquivo de legislação pertinente às atividades eleitorais, remetendo aos cartórios eleitorais as publicações de legislação que, direta ou indiretamente, impliquem mudanças de rotina;
XIII – responder a questionamentos, reclamações e sugestões que forem encaminhados à Corregedoria pela Ouvidoria Regional Eleitoral;
XIV – elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral Eleitoral acerca da aplicação da legislação eleitoral no âmbito da Corregedoria e das zonas eleitorais;
XV – acompanhar a pauta de julgamentos da Sessão Administrativa, prestando assessoria ao(à) Corregedor(a);
XVI – representar a Corregedoria em reuniões e comitês do Tribunal em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual ou, caso pertinente, indicar outros(as) servidores(as) para fazê-lo;
XVII – providenciar a atualização do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, sempre que necessário, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários, cuidando para que o conteúdo do MPC seja permanentemente atualizado;
XVIII – receber, analisar e atender, quando for o caso, consultas formuladas por autoridade competente sobre informações de natureza personalizada constantes do cadastro de eleitores(as) do Distrito Federal e do Exterior;
XIX – supervisionar os treinamentos e o material didático a ser utilizado em matéria de competência da Corregedoria Regional Eleitoral que auxiliem na execução dos serviços nos cartórios;
XX – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam designadas pelo Corregedor Regional Eleitoral
XXI – Secretariar a Comissão do Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
XXII - Realizar estudos de legislação e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de subsidiar as decisões judiciais de 1ª instância;
XXIII - Assessorar as autoridades judiciárias em audiências em processos judiciais, quando formalmente solicitado;
XXIV - Atender, por intermédio de sua assessoria, advogados e partes que solicitarem informações sobre processos no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e no âmbito da 1ª instância;
XXV - Praticar, por delegação, atos processuais meramente ordinatórios;
XXVI - remeter os processos para inclusão em pauta de julgamento, quando houver determinação do Corregedor Regional Eleitoral nesse sentido;
XXVII - Auxiliar no acompanhamento e no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça, pela Administração do TRE/DF e pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que envolva processos judiciais e administrativos;
XXVIII – auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado àagrave; Corregedoria-Geral Eleitoral;
XXIX – Prestar assessoria nos processos afetos ao exterior e nos procedimentos afetos à eleição no exterior;
XXX – Prestar assessoria nos assuntos relacionados às regras de negócio envolvendo o PJe, o PJeZona, PJeCor e nos sistemas de correição;
XXXI – mapear os processos administrativos que tramitam nas seções administrativas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo-os atualizados;
XXXII - gerenciar, atualizar e cadastrar informações referentes aos sistemas informatizados auxiliares da justiça, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SEEU, correlatos às atividades do primeiro grau.
Art. 21 Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:
I – atender ao público;
II – acompanhar a tramitação de processos nos sistemas utilizados pela Corregedoria;
III – elaborar minutas de despachos, decisões, informações, ofícios ou atos administrativos, submetendo-os à aprovação do(a) Secretário(a) ou do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) do Tribunal;
IV – analisar as mensagens eletrônicas recebidas e prestar as informações pertinentes ao público e aos cartórios eleitorais, conforme orientação do(a) Secretário(a) da Corregedoria Eleitoral;
V – encaminhar, para as providências necessárias, à unidade administrativa competente da Corregedoria processos e documentos que forem recebidos;
VI – encaminhar pedidos de retificação de ASE e demais solicitações ou comunicados à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
VII – encaminhar às respectivas áreas ou aos cartórios eleitorais comunicações, decisões ou informes recebidos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral em atendimento às solicitações especificadas no inciso anterior;
VIII – orientar os(as) chefes de cartório quanto aos procedimentos relacionados ao cadastramento e à utilização da REDE INFOSEG – sistema gerenciado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IX – cadastrar, atualizar e arquivar processos no sistema de emissão de certidões eleitorais;
X – emitir certidões de antecedentes penais eleitorais referentes à 1ª Instância da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e submetê-las à Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, para assinatura;
XI – auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
XII – expedir correspondências, documentos e processos;
XIII – participar de inspeções de ciclo e de correições realizadas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
XIV – manter organizado o arquivo da documentação expedida ou recebida na Corregedoria;
XV – preparar e encaminhar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE as portarias, os provimentos e os editais de competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
XVI – secretariar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), e o(a) Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria no desempenho de suas funções;
XVII – agendar audiências e reuniões;
XVIII – acompanhar as nomeações de autoridades judiciárias no DJE e DOU, assim como manter atualizada a relação de autoridades judiciárias, zonas eleitorais e postos eleitorais do Distrito Federal, com seus respectivos endereços, telefones, nomes de juízes(as) e chefes de cartório, seus(suas) substitutos(as) e demais servidores(as);
XIX – atualizar a página da Corregedoria e dos cartórios eleitorais na internet;
XX – inserir comunicados de interesse dos Cartórios Eleitorais e da CRE na intranet;
XXI – auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários.
Art. 22 À Assessoria de Apoio Administrativo compete:
I – prestar auxílio especializado à Secretaria da Corregedoria, cumprindo legislação específica e normas regulamentadoras;
II – prestar informações e emitir pareceres em processos de sua área de atuação;
III – prestar assessoramento em matéria administrativa;
IV – orientar os cartórios eleitorais acerca do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pela Administração do Tribunal e pelos órgãos de controle;
V – comunicar aos cartórios as alterações na legislação eleitoral que sejam de interesse imediato do(a) eleitor(a);
VI – orientar os cartórios eleitorais sobre procedimentos burocráticos determinados pela Corregedoria após deliberação com a respectiva Secretaria;
VII – elaborar o Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Presidência do TRE/DF, com base nas informações prestadas pelas unidades da Corregedoria;
VIII – auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
IX – controlar a lotação dos cartórios eleitorais;
X – elaborar e propor projetos para aperfeiçoar procedimentos cartorários, judiciais e da própria Corregedoria;
XI – disponibilizar e administrar procedimentos no sistema de inspeções e correições eleitorais e no PJeCor;
XII – auxiliar os(as) usuários(as) do Processo Judicial eletrônico – PJeCor no cadastramento, na utilização e na consulta dos feitos em tramitação nesse sistema;
XIII – promover ações alinhadas com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, para garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade do PJeCor;
XIV - participar de inspeções de ciclo e de correições realizadas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
XV − elaborar minutas de ofícios que se referem às suas atribuições;
XVI – executar outras atividades inerentes às atribuições da Assessoria, que sejam atribuídas pelo(a) Corregedor(a), pela Secretaria da Corregedoria ou por determinação legal.
(...)
Art. 36 À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I – planejar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas e à gestão do programa de assistência à saúde dos(as) servidores(as) e seus(suas) dependentes;
II – gerenciar os sistemas de gestão de pessoas e assegurar a atualização das bases de dados relativas à pessoal e ao controle da estrutura funcional do Tribunal;
III – opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;
IV – assinar as portarias de lotação, substituição e movimentação dos(as) servidores(as) lotados(as) na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V – autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda e atendimento na CAMS;
VI – autorizar a inscrição de servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas e a inclusão de seus(suas) dependentes no Programa TRE-Saúde;
VII – autorizar a concessão de benefícios inerentes ao Programa TRE-Saúde (tais como Assistência Funeral, reembolso de despesas realizadas com próteses, aplicação de franquia na co-participação);
VIII – conceder os auxílios natalidade, pré-escolar e transportes, Auxílio-Alimentação e Auxílio Funeral;
IX – conceder férias e alteração, suspensão e interrupção de férias;
X – conceder horário especial para servidora lactante;
XI – conceder licença por motivo de pessoa enferma na família;
XII – conceder abono de ponto em razão de doação de sangue;
XIII – conceder licença por motivo de casamento (gala) e falecimento (nojo);
XIV – autorizar a inclusão e o cancelamento de consignação na folha de pagamento dos(as) servidores(as) do Tribunal;
XV – autorizar ajustes no registro de ponto eletrônico (alteração, inclusão e exclusão de registros);
XVI – conceder as licenças maternidade, paternidade e à adotante e suas prorrogações;
XVII – conceder o adicional de qualificação aos(às) servidores(as) do Tribunal e o abono de ponto anual aos(às) servidores(as) requisitados(as) do Governo do Distrito Federal;
XVIII – emitir certidão de tempo de serviço e certidões/declarações versando sobre a situação funcional de servidores(as);
XIX – elaborar relatórios de atividades, de dados, de estatísticas e de informações relativas às unidades da Secretaria;
XX – acompanhar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, avaliando a eficácia das ações executadas e mantendo os registros apropriados;
XXI – acompanhar o cumprimento do plano de contratações das unidades vinculadas à Secretaria determinando as medidas para efetivar a execução do respectivo plano;
XXII - realizar análises periódicas a fim de sugerir medidas para a racionalização de métodos e processos, apresentando modelos organizacionais para o aperfeiçoamento das atividades do seu cargo e das demais unidades da Secretaria;
XXIII - acompanhar as ações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, em especial no que concerne ao Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XXIV - coordenar e acompanhar as iniciativas estratégicas afetas à Secretaria de Gestão de Pessoas no Plano Estratégico Institucional e no Plano de Gestão;
XXV - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades que tenham por objetivo a organização e o desenvolvimento do corpo funcional.
(...)
Art. 56 À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I – planejar, elaborar e propor políticas e estratégias relativas às tecnologias da informação alinhadas aos planos, aos programas e aos projetos do Tribunal;
II – dirigir e acompanhar as atividades de atendimento às demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação das unidades do Tribunal;
III – propor ações de aprimoramento das competências individuais e coletivas dos(as) servidores(as) e dos(as) colaboradores(as) da Secretaria, consideradas as necessidades do Tribunal;
IV - auxiliar na elaboração do planejamento das aquisições de STIC;
V - acompanhar a execução dos contratos, propondo novos modelos de negócio, controlando a vigência contratual e sugerindo inovações nas contratações;
VI - monitorar a gerência e fiscalização de todos os contratos da STIC realizados pelos respectivos gestores e substitutos;
VII – acompanhar o cumprimento do plano de contratações das unidades vinculadas à Secretaria determinando as medidas para efetivar a execução do respectivo plano;
VIII - coordenar a condução técnica da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, alinhado ao TSE;
IX - avaliar continuamente as condições de segurança cibernética, monitorar os riscos e as vulnerabilidades identificadas, investigar incidentes e coordenar as ações remediadoras nas unidades técnicas da STIC, informando ao Comitê de Gestão de Crises Cibernéticas processos considerados críticos para a instituição e dos planos de contingência a eles relacionados;
X - propor políticas e normativos, ou suas alterações, na área de segurança da informação e de segurança cibernética;
XI - auxiliar a equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética na recuperação e na resposta a incidentes;
XII - propor, implantar e configurar dispositivos e sistemas defensivos;
XIII -administrar os ativos de segurança conectados à rede do TREDF;
XIV - elaborar termos de referência e especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC relacionados à segurança cibernética;
XV - gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração;
XVI - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence, data warehouse, extract transform load - ETL e data mining da área judiciária;
XVII - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;
XVIII - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio a tomada de decisão da Administração Superior;
XIX - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, data discovery e inteligência artificial;
XX - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
XXI - apoiar a implantação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TRE;
XXII - prestar apoio às demais unidades do TRE para melhoria dos processos de trabalho, utilizando a ciência de dados;
XXIII - gerir o orçamento consignado para as ações de TIC;
XXIV - revisar os processos de pagamento das contratações da STIC;
XXV - prover a Administração do Tribunal com informações relativas aos sistemas de tecnologia da informação com base em relatórios gerenciais;
XXVI - gerenciar a aplicação de políticas de segurança da informação e de segurança cibernética definidas pela administração do Tribunal;
XXVII – primar pelo aprimoramento, manutenção e conservação da infraestrutura computacional do Tribunal;
XXVIII – implementar, acompanhar e executar as atividades de aperfeiçoamento relacionadas a todos os sistemas de informações utilizados pelo Tribunal;
XXIX - avaliar a adequação do quadro de servidores de TIC em relação à diretrizes de gestão de pessoas, submetendo as necessidades à avaliação da Diretoria-Geral; e
XXX - propor ações de capacitação em TIC relacionadas às compras e outros temas em cumprimento às exigências do CNJ.
(...)
Art. 67 À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:
I - elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação superior;
II - distribuir os processos às áreas subordinadas, conforme a competência, monitorar a tramitação e controlar os processos fixados;
III - analisar a conformidade da execução contratual de contratos com disponibilização de mão de obra;
IV - analisar a conformidade da execução contratual de contratos continuados em que não haja disponibilização de mão de obra, quando a materialidade do contrato o exigir;
V - propor diligências caso constatadas irregularidades e/ou pendências na execução dos contratos em geral;
VI - elaborar e propor minutas de atos normativos sobre matérias de competência da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - propor atualização de normativos internos nas matérias de competência da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII - acompanhar o cumprimento do plano de contratações das unidades vinculadas à Secretaria determinando as medidas necessárias à execução do respectivo plano;
IX - manifestar-se, em casos concretos, sobre a razoabilidade e a proporcionalidade na aplicação de cláusulas contratuais, e sugerir alterações em ajustes firmados por intermédio de contratos, notas de empenho ou acordos de cooperação técnica, se for o caso;
X - decidir sobre a aplicação de penalidades/sanções contratuais, nos casos de competência delegada à Secretaria;
XI - fomentar melhorias relacionadas à governança das contratações, governança orçamentária, gestão de riscos e integridade nas áreas de sua competência.
Parágrafo único. Ato da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, referendado pela Diretoria Geral, definirá as diretrizes, periodicidade, requisitos e forma por meio da qual será realizada a conformidade dos contratos.
Art. 82. (...)
(...)
IV – Assessoria: Assessor(a)-Chefe ou Assessor(a);
(...)
Parágrafo único. Os cargos de Assessoria serão divididos em dois grupos, a saber:
a) Grupo de Direção, cujo(a) titular das unidades a seguir elencadas será designado como Assessor(a)-Chefe:
I - Assessoria Jurídica da Presidência (CJ-2);
II - Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social (CJ-1);
III - Assessoria Jurídica da Corregedoria (CJ-2);
IV - Assessoria de Apoio Administrativo (CJ-1);
V - Assessoria Jurídico e Administrativa (CJ-2);
VI - Assessoria Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística (CJ-2);
VII - Assessoria de Apoio às Aquisições (CJ-1);
VIII - Assessoria de Apoio aos(às) Desembargadores Eleitorais (CJ-1);
IX - Assessoria de Licitações (CJ-1).
b) Grupo de Assessoramento: os ocupantes dos demais cargos de Assessoria previstos neste Regulamento Geral e não inseridos na listagem prevista na alínea anterior serão designados como Assessor da unidade de respectiva lotação.
(...)
Art. 83 São privativos de Bacharel em Direito os cargos em comissão e as funções comissionadas de:
I - Assessor(a)-Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência;
II - Assessor(a)-Chefe e Assessor(a) da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Assessor(a)-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral;
IV - Secretário(a) Judiciário(a);
V - Assessor(a)-Chefe e Assessor(a) da Assessoria de Apoio aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais;
VI - Assessor(a) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Licitações;
VIII - Chefe da Seção de Editais e Contratos;
IX - Chefe da Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência;
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) designados(as) como substitutos(as) dos cargos e funções de direção e chefia mencionados neste artigo também deverão ser Bacharéis em Direito.
(...)
Art. 87 São atribuições dos(as) Assessores(as) do grupo Assessoramento:
I - elaborar despachos e pareceres nos processos que lhe forem atribuídos pela chefia imediata, desde que não conflite com atribuições das demais Assessorias deste Tribunal, com os fundamentos necessários à tomada de decisão pela autoridade superior;
II - elaborar minutas de despachos, decisões, atos normativos, ou outros documentos administrativos, nos processos sob sua atribuição, conforme indicado pela chefia imediata;
III - elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais solicitadas pela chefia imediata ou autoridade superior;
IV - elaborar estudos, relatórios e projetos solicitados pela chefia imediata ou autoridade superior;
V - prestar assessoramento em matéria jurídica e/ou administrativa conforme solicitado pela chefia imediata ou autoridade superior;
VI - apresentar, dentro das competências da área a que estiver vinculado, subsídios para a elaboração de proposta orçamentária;
VII - atuar em projetos e grupos de trabalho por determinação da chefia imediata ou de autoridade superior;
VIII - desempenhar outras atribuições inseridas nas competências da respectiva unidade de lotação, ou decorrentes do exercício do cargo, que lhe sejam designadas pela chefia imediata ou pela autoridade superior.
Art. 87-A São atribuições dos(as) Assessores(as)-Chefes do grupo Direção, além das previstas no artigo anterior e no art. 91 deste Regulamento Geral:
I - aprovar as manifestações conclusivas apresentadas pelos servidores lotados na respectiva Assessoria;
II - assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite de sua atribuição;
III - realizar triagem e distribuição dos feitos recebidos na Assessoria, avaliando a presença de condições legais que requeiram a necessidade de urgência para apreciação.
Art. 91. (...)
XVI - disseminar a cultura de gestão da informação no âmbito do Tribunal.
XVII – propor a adoção de medidas internas que visem ao aumento de produtividade.
Art. 4º Alterar a Tabela I constante do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, conforme tabela constante do anexo desta Resolução, que passará a ser o Anexo II da Resolução 7881/2021.
Parágrafo único. Fica autoriza a realização de transformações de funções comissionadas e redistribuições dos quantitativos constantes da tabela de que trata o caput, mediante Portaria da Presidência, quando relacionadas às funções vinculadas à Presidência ou à Secretaria do Tribunal, e por Portaria Conjunta, quando vinculadas à Vice-Presidência e à Corregedoria, após apresentação de proposta, devidamente fundamentada, pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Resolução, apresentar proposta de revisão da Portaria Conjunta nº 7/2018, alterada pela Portaria Conjunta nº 16/2021, que estabelece a lotação de referência das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como as regras para a sua atualização.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7926/2022)
Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 28/06/2022.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel
Desembargador Eleitoral Robson Barbosa
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Procurador Regional Eleitoral substituto Wellington Luis de Sousa Bonfim
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 114, de 30.6.2022, p. 2-16.