Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7926, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera, "ad referendum" do Pleno, o art. 6º da Resolução TREDF nº 7925/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução TREDF nº 7925/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 1º.7.2022, p. 21.