Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7938, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a Convocação de Juízes(as) de Direito Titulares e Substitutos(as) da Justiça do Distrito Federal, para atuarem como Juízes(as) Auxiliares no primeiro e no segundo turnos das Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE- DF, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar o quadro de magistrados(as) para atuar no primeiro e no segundo turno das Eleições Gerais de 2022, e tendo em vista o contido no PA SEI 0005326-18.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam convocados(as) para atuar como Juízes(as) Auxiliares nas Zonas Eleitorais durante as Eleições Gerais de 2022, além dos(as) Juízes(as) Eleitorais titulares e seus(uas) respectivos(as) substitutos(as), os(as) Juízes(as) de Direito e Juízes(as) de Direito Substitutos(as) da Justiça do Distrito Federal constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 1º A convocação de que trata o caput deste artigo compreende o dia da reunião de preparação, o dia de votação em primeiro turno e, se houver, o dia de votação em segundo turno das eleições.
§ 2º A presença será obrigatória na reunião de preparação que tratará das orientações relativas à atuação dos(as) magistrados(as) convocados(as) nos dias de votação, sendo obrigatório o cancelamento de eventual afastamento agendado para esse dia.
§ 3º Não poderão servir como Juiz(íza) Auxiliar o(a) cônjuge, o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato(a) a cargo eletivo registrado(a) no Distrito Federal.
§ 4º Os(As) Juízes(as) Eleitorais titulares não poderão usufruir férias ou folgas compensatórias no período de 01/08/2022 a 31/10/2022.
§ 5º Os(As) Juízes(as) Eleitorais Substitutos(as), Juízes(as) Auxiliares e Juízes(as) Auxiliares Suplentes, constantes do Anexo II desta Resolução, não poderão usufruir férias ou folgas compensatórias em período que contemple os dias 2 e 30 de outubro de 2022.
Art. 2º Nos dias de votação os(as) Juízes(as) Auxiliares estarão investidos(as) do poder de polícia e acompanharão todo o processo de votação nos locais para os(as) quais forem designados(as), por ato próprio da Corregedoria, adotando todas as medidas necessárias para garantir aos(às) eleitores(as) o pleno exercício do voto, e ao processo eleitoral toda a lisura, transparência e correção previstas pela lei.
Parágrafo único. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao(à) juiz(íza) eleitoral, observadas as disposições contidas no art. 356, caput, do Código Eleitoral, e no art. 104 da Resolução TSE nº 23.610, que regulamenta a apuração de crimes eleitorais.
Art. 3º Os(As) Juízes(as) Eleitorais Substitutos(as) que, eventualmente, venham a ser convocados(as) para atuar em substituição ao(à) Juiz(íza) Eleitoral da respectiva zona eleitoral receberão gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de atuação, tendo por parâmetro a remuneração recebida por(pela) Juiz(íza) Eleitoral Titular.
Parágrafo único. Caso os(as) Juízes(as) Eleitorais Substitutos(as), ao atuarem nos termos desta Resolução, não estejam na efetiva substituição de Juiz(íza) Eleitoral Titular, eles(as) serão retribuídos(as) da mesma forma que os(as) Juízes(as) Auxiliares Convocados.
Art. 4º O TRE-DF encaminhará ao TJDFT, até o dia 11 de novembro de 2022, relação dos(as) Juízes(as) Auxiliares convocados(as) que efetivamente atuarem nos dias de eleição para a averbação pertinente.
Art. 5º Após publicada a presente resolução, eventual impossibilidade ou impedimento de atuar como Juiz(íza) Auxiliar deverá ser arguido, por escrito, em requerimento fundamentado, endereçado ao Desembargador Presidente do TRE-DF.
§ 1º A permuta, voluntária e espontânea, de Juiz(íza) Auxiliar Convocado(a) por Juiz(íza) Auxiliar não incluído na relação constante do Anexo I desta Resolução poderá ser autorizada, após a apresentação de requerimento, subscrito e assinado por ambos os magistrados interessados, com as devidas justificativas, ao Desembargador Presidente do TRE-DF.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal poderão, em conjunto, alterar os Anexos I e II desta Resolução, convocando outros(as) Juízes(as) Auxiliares, se houver necessidade de substituição, ou se deferida permuta, de magistrado(a) constante desta Resolução, ou de realocação da força de trabalho nos dias de votação, sem necessidade de submissão prévia da alteração ao plenário do tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 26/07/2022.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel Desembargador Eleitoral Robson Barbosa
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond
Anexo I - Juízes(as) Auxiliares Convocados(as)
Anexo I - Juízes(as) Auxiliares Convocados(as) (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 17/2022)
Anexo I - Juízes(as) Auxiliares Convocados(as) (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 21/2022)
Anexo II - Juízes(as) Auxiliares Suplentes Convocados(as)
Anexo II - Juízes(as) Auxiliares Suplentes Convocados(as) (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 17/2022)
Anexo II - Juízes(as) Auxiliares Suplentes Convocados(as) (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 21/2022)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 135, de 29.7.2022, p. 2-8.