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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7941, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Altera 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF; considerando que a alteração da área de atividade e da especialidade de cargos é ato administrativo permitido no âmbito da Justiça Eleitoral; e o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 0004284-31.2022.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa.

Parágrafo único. O cargo objeto da presente alteração foi criado pela Lei nº 6.082, de 17 de junho de 1974, e encontra-se vago em decorrência da aposentadoria da servidora Maria Goretti Araújo dos Santos, conforme Portaria nº 66, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 2, de 29 de abril de 2022.

Art. 2º Alterar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa.

Parágrafo único. O cargo objeto da presente alteração foi criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e encontra-se vago em decorrência da aposentadoria da servidora Maria Cristina Nogueira Duarte, conforme Portaria nº 42, de 14 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 2, de 2 de maio de 2022.

Art. 3º A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 02/08/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 142, de 8.8.2022, p. 2.