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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7947, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a nomenclatura da especialidade dos cargos de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, de Segurança Judiciária para Agente da Polícia Judicial.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF; considerando que a alteração da área de atividade e da especialidade de cargos é ato administrativo permitido no âmbito da Justiça Eleitoral; e o contido no Processo Administrativo SEI nº 0006718-27.2021.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da especialidade dos cargos de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, de Segurança Judiciária para Agente da Polícia Judicial.

Art. 2º A alteração promovida por esta Resolução não importará alteração nas atribuições dos respectivos cargos, tampouco em aumento de despesa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 23/08/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Eleitoral Robson Barbosa de Azevedo

Desembargador Eleitoral Souza Prudente

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 155, de 26.8.2022, p. 7.