Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7962, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as atividades das Juízas e dos Juízes Eleitorais Auxiliares no primeiro e no segundo turnos das Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no PA SEI 0009229-61.2022.6.07.8100,
Considerando a necessidade de dispor sobre as atividades que serão desenvolvidas pelas Juízas e pelos Juízes Auxiliares convocados para atuar no primeiro e no segundo turno das Eleições Gerais de 2022;
Considerando o disposto no art. 32 do Código Eleitoral;
Considerando o disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 9504/1997;
Considerando o disposto no art. 6º, § 1º da Resolução TSE 23.610/2019; e
Considerando o disposto no art. 6º do Provimento CNJ nº 135/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Às Juízas e aos Juízes Eleitorais Auxiliares convocados para a Eleição de 2022, por força da Resolução TRE-DF nº 7.938/2022, incumbe, sob coordenação das Juízas e dos Juízes e Eleitorais Titulares ou Substitutos(as), exercer atividades de orientação, organização, fiscalização e poder de polícia administrativo do processo eleitoral nos dias da votação nas Zonas Eleitorais, inclusive nos locais de votação para as quais foram designados(as).
Art. 2º As Juízas e os Juízes Eleitorais Auxiliares deverão se apresentar na sede dos Cartórios Eleitorais no dia da votação, no primeiro e no segundo turno, se houver, exercendo suas atividades durante todo processo.
§ 1º A Presidência, a Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-DF, as Juízas e os Juízes Eleitorais Titulares e Substitutos(as) e a Juíza e os Juízes Eleitorais da COFPE - Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-DF poderão designar Juízas e Juízes Eleitorais Auxiliares convocados(as) para que exerçam suas atividades em determinado Local de Votação e/ou outro local situado na área de competência da Zona Eleitoral à qual se encontram vinculados(as).
§ 2º A Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-DF poderá designar, por ato próprio, dentre as pessoas convocadas, Juízas e Juízes para auxiliarem a Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão telepresencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 13/09/2022.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel
Desembargador Eleitoral Robson Barbosa de Azevedo
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 182, de 19.9.2022, p. 2-3.