Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7990, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Altera o art. 2º da Resolução TREDF nº 7960/2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido nos Procedimentos Administrativos SEI 0000803-60.2022.6.07.8100 e 0005807-78.2022.6.07.8100;
CONSIDERANDO o previsto na Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, que estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das eleições gerais de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 7960/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no 1º turno, de acordo com o limite fixado na Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022. e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para o 2º turno, conforme limite definido pela Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022."
Parágrafo único. O valor total disponibilizado para pagamento do auxílio-alimentação corresponderá à quantidade de agentes eleitorais convocados(as) multiplicada pelo valor do benefício estabelecido no caput."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 03/04/2023
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargador Eleitoral Mário-Zam Belmiro Rosa
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Robson Barbosa de Azevedo
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Desembargador Eleitoral Demétrius Gomes Cavalcanti
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond
Este ato não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 63, de 12.4.2023, p. 2.