Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8031, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a redação do artigo 7º, caput, da Resolução TRE-DF nº 7856/2020, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à (ao) adotante e da licença-paternidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “f”, e em razão do previsto no art. 7º, XIX, ambos da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; e
CONSIDERANDO o deliberado no PA SEI 0002961-54.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º, caput, da Resolução TRE-DF nº 7856/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º O servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, garantindo-se ao ocupante de cargo efetivo ou ao ocupante de cargo exclusivamente em comissão sua prorrogação por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o interessado, cumulativamente:
(...)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão híbrida do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 22/01/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargador Eleitoral Mário-Zam Belmiro Rosa
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho
Desembargador Eleitoral Demétrius Gomes Cavalcanti
Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra
Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 14, de 25.1.2024, p. 3-4.