Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8032, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TRE-DF nº 7780/2018, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais; do contido no artigo 16, II do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; do previsto nos artigos 10 a 12 da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; do previsto no art.4º da Resolução CNJ nº 403/2021, que alterou o art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016; bem como o deliberado no PA SEI 0005103-31.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1o O artigo 2º, caput, da Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no TRE-DF será composto pelos seguintes membros titulares:
I – 1 (um(a)) magistrado(a) indicado(a) pelo TRE-DF;
II – 1 (um(a)) servidor(a) indicado(a) pelo TRE-DF;
III – 1 (um(a)) servidor(a) escolhido(a) pelo TRE-DF, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e,
IV – 3 (três) servidores(as) efetivos eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as) em exercício no TRE-DF, a partir de lista de inscrição.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no TRE-DF terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Os membros titulares terão 1 (um) suplente cada, o qual deverá ser selecionado da mesma forma que o titular respectivo.
§ 3º O membro suplente atuará nas ausências e nos impedimentos do titular, bem como quando houver necessidade.
§ 4º Após sua indicação, escolha ou eleição, os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, titulares e suplentes, serão designados por intermédio de portaria da Presidência.
§ 5º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por magistrado(a) indicado(a) pelo TRE-DF, conforme inciso I.
§ 6º Fica assegurada a participação, no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-DF, de magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelas respectivas associações, sem direito a voto.
§ 7º A eleição dos membros de que trata o inciso IV será conduzida pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COED.
§ 8º Nas hipóteses dos incisos II e III, a indicação ou a escolha poderá recair sobre servidor do Quadro Permanente de Pessoal do TRE-DF, requisitado ou cedido.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão híbrida do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 22/01/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargador Eleitoral Mário-Zam Belmiro Rosa
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho
Desembargador Eleitoral Demétrius Gomes Cavalcanti
Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra
Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 14, de 25.1.2024, p. 4-5.