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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8041, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-DF n° 7758, de 18 de setembro de 2017, que institui o Código de Ética e Conduta e a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação da gestão da ética no âmbito deste Tribunal;

Considerando o contido nos autos do Processo SEI n° 0004770-79.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Altera o art. 12 da Resolução TRE-DF n° 7758, de 18 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A Comissão de Ética do TRE-DF, instituída neste Código, será integrada por três membros titulares e três suplentes, designados pelo Presidente do TRE-DF dentre servidores(as) do Poder Judiciário da União, efetivos(as), estáveis, sem registro de punição administrativa ou penal, que se encontram à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

I   - Um dos membros e seu(sua) suplente, que atuará como Presidente da Comissão, serão indicados pelo(a) Presidente.

II  - Um dos membros e seu(sua) suplente serão indicados pelo(a) Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

III - Um dos membros e seu suplente serão escolhidos dentre os integrantes de lista sêxtupla, por meio de voto dos servidores do TRE-DF.

§ 1° A escolha do(a) Presidente da Comissão, recairá em servidor(a) ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§2° Revogado

§3° Revogado

§ 4° Os(As) suplentes substituirão os(as) titulares em caso de vacância ou de impedimento, e a mera ausência do membro titular não constituirá razão para substituí-lo."

§5° Os membros da Comissão de Ética não poderão integrar, concomitantemente, a comissão permanente de sindicância e de processo administrativo disciplinar, seja como membro titular ou substituto.

§6° A comissão deve apresentar ao Gabinete da Presidência, até o dia 19 de dezembro de cada ano, relatório anual de suas atividades.

Art. 2° Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Resolução TRE-DF n° 7758, de 18 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Comissão de Ética possui natureza consultiva e instrutiva e cabe-lhe, em especial:

I  - atuar como instância consultiva em matéria de ética pública;

II - administrar a aplicação do Código de Ética do TRE-DF, devendo:

a.  submeter ao Presidente medidas para o aprimoramento dela;

b.  dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e resolver os casos omissos;

c.  propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e a disseminação deste Código;

d.  receber propostas e sugestões para o aprimoramento e a modernização deste Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos.

III - apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código, quando praticadas pelas pessoas a ele submetidas;

IV - arquivar de oficio as denúncias sem identificação do denunciante, que não contenham indícios mínimos de autoria e materialidade;

V  - responder, no prazo de quinze (15) dias, consultas sobre aspectos éticos de assessores, chefe de gabinete da Presidência e da Vice-Presidência, Diretor-Geral, associação ou entidade de classe.

Parágrafo único. A comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.

Art. 3° Revogam-se os arts. 20 e 26 da Resolução TREDF n. 7.758/2017.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão híbrida do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Reator. Decisão unânime. Brasília /DF, 10/06/2024.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Jair Soares - Presidente

Desembargador Eleitoral Sérgio Rocha

Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal

Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho

Desembargador Eleitoral Demétrius Gomes Cavalcanti

Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra

Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 105, de 14.6.2024, p. 2-3.