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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8070, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o §1º do art. 5º da Resolução Nº 8014, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta as férias dos(das) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso XVII, e 96, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim como o contido no PA SEI nº 0003897-79.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 5º da Resolução Nº 8014, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ao(À) servidor(a) serão concedidos 30 (trinta) dias de férias decorrentes de cada período de exercício, os quais poderão ser usufruídos integralmente ou divididos em até 3 (três) parcelas, desde que assim requerido pelo(a) servidor(a) e no interesse da Administração.

§ 1º O período mínimo fracionado será de 1 (um) dia.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

  Desembargador Eleitoral JAIR SOARES

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 17/02/2025.

 

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Jair Soares - Presidente

Desembargador Eleitoral Sérgio Rocha

Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra

Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega

Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo

Desembargadora Eleitoral Soníria Rocha Campos D’Assunção

Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 35, de 24.2.2025, p. 2.