Contas partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .
Consulta da prestação de contas
Consulte a íntegra dos processos, os demonstrativos contábeis, o andamento processual, os julgamentos, os ressarcimentos ao erário e os dados em formato aberto.
Consulte a legislação de regência da matéria.
Instruções para preenchimento da GRU (formato PDF)
Orientações para realizar recolhimentos ao erário.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas partidárias.
Dia 30 de junho termina o prazo para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995 e art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19.
As informações e demonstrativos que compõem a prestação de contas devem ser elaborados, obrigatoriamente, no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), inclusive no caso de ausência de movimentação de recursos (art. 32, §4º, da Lei 9.096/95).
Clique aqui para acessar o SPCA e Perguntas frequentes.
O processo de prestação de contas, autuado no PJE, deverá ser composto pelos documentos gerados por meio do SPCA, demonstrativos contábeis e demais documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/17, c/c art. 65 da Resolução TSE n. 23.604/2019.
Deve ser observado, ainda, o "Plano de Contas" aprovado pela Portaria TSE nº 926, republicada em 13 de fevereiro de 2019.
Os demonstrativos gerados por meio do sistema SPCA, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e o Parecer da Comissão Executiva devem ser digitalizados pelo partido político e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A prestação de contas do Órgão Regional deverá ser autuada no PJe.
A prestação de contas do Órgão Zonal deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico Zona Eleitoral (PJe Zona).
A documentação deve vir acompanhada de instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas, e certidão de regularidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do profissional de contabilidade habilitado.