Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena
O uso do SisAntena foi restabelecido pela Resolução/TRE-DF n. 7.916 de 07 de junho de 2022. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Distrito Federal.
O SisAntena é composto por três módulos:
Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias.
Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia.
Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema
Legislação aplicável:
Lei n.9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Resolução TSE n. 23.679/2022 (Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão)
Resolução TRE-DF n. 7.916/2022 (Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita - SisAntena)
Portaria TSE n. 824/2024 e anexos I e II (Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025)
Calendários de inserções anteriores:
- Propaganda Partidária Gratuita - 2016 (formato PDF)
- Propaganda Partidária Gratuita - 2017 (formato PDF)
- Propaganda Partidária Gratuita - 2022 (formato PDF)