AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

ATENÇÃO: O atendimento presencial nos cartórios e posto se dará mediante agendamento.



ATENÇÃO

Por meio da Portaria Conjunta nº 23/2024 foi estabelecido o expediente e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2025 das 13 às 18h na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, excepcionados apenas os postos de atendimento do Na Hora, os quais seguem as regras de expediente do Governo do Distrito Federal.

As vagas disponibilizadas para o atendimento presencial serão limitadas à capacidade de atendimento de cada Cartório e Posto Eleitoral.

Para realizar o agendamento, o(a) requerente deverá informar o número do seu título de eleitor(a) (caso possua) ou o número do seu CPF, além de seu nome, nome de sua mãe e a data de seu nascimento.

Na impossibilidade de agendamento em razão de falha no sistema de agendamento ou por outra situação a ser avaliada pelo chefe da zona eleitoral, as eleitoras e os eleitores poderão ser atendidos(as) de forma espontânea, desde que haja vaga disponível, no limite da capacidade de cada unidade.

Os(as) interessados(as) deverão levar ao Cartório ou Posto Eleitoral toda documentação exigida para a operação no cadastro.

Consulte nas perguntas frequentes (itens 7 a 12) a documentação exigida.

Clique aqui para fazer seu agendamento no site ou ligue em nossa Central de Atendimento ao Eleitor – CATE 3048-4000.

Não precisam agendar o atendimento as pessoas:

I – com deficiência;

II – idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III – gestantes e lactantes;

IV – acompanhadas por criança de colo;

V – obesas, e

VI - pessoas em situação de rua.

 O atendimento a essas pessoas e o de seu acompanhante, se for o caso, será realizado de acordo com o fluxo de atendimento do Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento, respeitada a capacidade diária de atendimento da unidade.

 De toda forma, o agendamento está disponível para todos, independentemente de sua condição.