Cadastramento biométrico
O cadastramento eleitoral biométrico é realizado para dar mais segurança à identificação do(a) eleitor(a) no momento da votação. No cadastramento são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa eleitora, sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. Daí o nome "biometria" - porque agora serão coletados e armazenados dados físicos da pessoa.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos da pessoa eleitora, colhida sua assinatura e foto digitalizadas e atualizados os dados biográficos, além de ser emitido um novo título eleitoral (em regra, o número da inscrição permanece o mesmo).
O procedimento é feito por meio de um "cadastramento ordinário" ou uma "revisão do eleitorado". Este último é convocatório, tornando obrigatório o comparecimento de todo o eleitorado do município, em prazo preestabelecido. Já o cadastramento ordinário tem um prazo mais elástico, não é convocatório, mas é obrigatório, ou seja, à medida que o(a) eleitor(a) espontaneamente for procurando o Cartório Eleitoral, obrigatoriamente será cadastrado biometricamente. Em ambos os casos ocorrerá uma revisão/atualização do seu cadastro, seja dos dados pessoais, do endereço etc.
No caso do Distrito Federal o cadastramento biométrico é dito “ordinário”, ou seja, já foi incorporado ao processo de atendimento normal do eleitorado.