JUSTIFICATIVA ELEITORAL

ELEIÇÕES DE 2024

Eleitores obrigados a votar e que estejam fora de seu domicílio eleitoral nos dias de eleição municipal – 6 e 27 de outubro de 2024 – deverão realizar a justificativa de ausência às urnas nestes mesmos dias.

Os eleitores que estejam de passagem pelo Distrito Federal no final de semana da eleição para prefeitos e vereadores em todo o Brasil, ou que residam na capital federal, mas não transferiram seu título de eleitor para cá, terão locais instalados em 11 pontos da cidade para realizarem a justificativa eleitoral.

O TREDF recomenda que estas pessoas realizem, de forma simples e prática, a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas IOS e Android. Entretanto, esta ferramenta eletrônica da Justiça Eleitoral deverá ser baixada no celular até os sábados véspera da votação de primeiro e segundo turnos, dias 5 e 26 de outubro, respectivamente. Já a justificativa da ausência só poderá ser feita no próprio dia da eleição (6 e 27 de outubro) das 8h às 17h.

Para quem preferir ou precisar, segue a relação de locais montados pelo Tribunal:

Local

Endereço

Rodoviária Interestadual

SMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 - Asa Sul

Escola Salesiana de Brasília

SHIGS 702 BL. A - Asa Sul

Escola Classe 01

Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá

Escola Classe 206 de Santa Maria

CL 206 lote 1C  -  Santa Maria

Centro de Ensino Santa Rita de Cássia

Área Especial Quadra 9  –  Sobradinho

Centro de Ensino Fundamental 404

QS 404 - AE 01 Samambaia Norte

CONIC

SDS BLOCOS A/J N° 44

Uniplan

Av. Pau Brasil, 02 - S/N - Águas Claras, Brasília – DF 

CED Stella Maris

St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga 

Aeroporto Internacional de Brasília

Lago Sul

Fundação Bradesco

QNN 28 Área Especial L - Ceilândia Sul/DF

 

* PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO

Eleições Gerais de 2024

Para o pleito de 2024, o(a) eleitor(a) que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) nos seguintes prazos: 

- até 5 de dezembro de 2024 (para ausência no 1º turno – 06/10/2024);

- até 7 de janeiro de 2025 (para ausência no 2º turno – 27/10/2024, se houver).

Atenção! Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

 

3- ELEITOR(A) DO BRASIL NO EXTERIOR:

No dia da eleição  (06/10/2024 – 1º turno e 27/10/2024 - eventual 2º turno), o(a) eleitor(a) que se encontre no exterior deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em Mesas Receptoras de Votos, desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica, apresentando documento oficial brasileiro de identificação com foto.

O(A) eleitor(a) que estiver no exterior nos dias das Eleições Gerais de 2024 tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação. 

Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) pode encaminhar o Requerimento pós eleição diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.

Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).