JUSTIFICATIVA ELEITORAL
ELEIÇÕES DE 2024
Eleitores obrigados a votar e que estejam fora de seu domicílio eleitoral nos dias de eleição municipal – 6 e 27 de outubro de 2024 – deverão realizar a justificativa de ausência às urnas nestes mesmos dias.
Os eleitores que estejam de passagem pelo Distrito Federal no final de semana da eleição para prefeitos e vereadores em todo o Brasil, ou que residam na capital federal, mas não transferiram seu título de eleitor para cá, terão locais instalados em 11 pontos da cidade para realizarem a justificativa eleitoral.
O TREDF recomenda que estas pessoas realizem, de forma simples e prática, a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas IOS e Android. Entretanto, esta ferramenta eletrônica da Justiça Eleitoral deverá ser baixada no celular até os sábados véspera da votação de primeiro e segundo turnos, dias 5 e 26 de outubro, respectivamente. Já a justificativa da ausência só poderá ser feita no próprio dia da eleição (6 e 27 de outubro) das 8h às 17h.
Para quem preferir ou precisar, segue a relação de locais montados pelo Tribunal:
Local |
Endereço |
Rodoviária Interestadual |
SMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 - Asa Sul |
Escola Salesiana de Brasília |
SHIGS 702 BL. A - Asa Sul |
Escola Classe 01 |
Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá |
Escola Classe 206 de Santa Maria |
CL 206 lote 1C - Santa Maria |
Centro de Ensino Santa Rita de Cássia |
Área Especial Quadra 9 – Sobradinho |
Centro de Ensino Fundamental 404 |
QS 404 - AE 01 Samambaia Norte |
CONIC |
SDS BLOCOS A/J N° 44 |
Uniplan |
Av. Pau Brasil, 02 - S/N - Águas Claras, Brasília – DF |
CED Stella Maris |
St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga |
Aeroporto Internacional de Brasília |
Lago Sul |
Fundação Bradesco |
QNN 28 Área Especial L - Ceilândia Sul/DF |
* PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO
Eleições Gerais de 2024
Para o pleito de 2024, o(a) eleitor(a) que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) nos seguintes prazos:
- até 5 de dezembro de 2024 (para ausência no 1º turno – 06/10/2024);
- até 7 de janeiro de 2025 (para ausência no 2º turno – 27/10/2024, se houver).
Atenção! Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
3- ELEITOR(A) DO BRASIL NO EXTERIOR:
No dia da eleição (06/10/2024 – 1º turno e 27/10/2024 - eventual 2º turno), o(a) eleitor(a) que se encontre no exterior deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em Mesas Receptoras de Votos, desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica, apresentando documento oficial brasileiro de identificação com foto.
O(A) eleitor(a) que estiver no exterior nos dias das Eleições Gerais de 2024 tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação.
Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) pode encaminhar o Requerimento pós eleição diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.
Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).