Balcão Virtual
Em cumprimento à resolução CNJ nº 372/2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF - editou a Portaria Conjunta nº 3/21 para regulamentar o atendimento aos(às) advogados(as) e às partes por meio de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”.
O Balcão Virtual é um serviço voltado para advogados(as) e partes em processos e o acesso ocorrerá por meio da ferramenta google meet para atendimento telepresencial.
No âmbito da 2ª instância (TRE/DF) o recebimento da solicitação de atendimento pelo Balcão Virtual será efetivado pela Seção de Processamento - SPROC, no horário compreendido entre as 12h e as 19h.
No âmbito da 1ª instância (Cartórios Eleitorais) o recebimento da solicitação de atendimento pelo Balcão Virtual será efetivado pela chefia da unidade ou por servidor(a) por ela designado(a), no horário compreendido entre as 12h e as 18h.
Relevante observar que o atendimento ao(à) eleitor(a) nas hipóteses de alistamento, transferência e revisão (operações do Cadastro Nacional de Eleitores) continua a ser realizado por meio do serviço do "Título Net", disponível em https://www.tre-df.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-df
Link para o pré-atendimento no balcão virtual: