Núcleo de Cooperação Judiciária
A Resolução CNJ nº 350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia no intercâmbio de atos judiciais e de informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Portaria Presidência nº 10/2021 de 14 de janeiro de 2021 (alterada pela Portaria Presidência 149 de 22 de julho de 2022) , atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstos na mencionada Resolução CNJ, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
FUNDAMENTO LEGAL
● Resolução CNJ nº 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
● Portaria Presidência nº 10/2021 - Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
● Portaria Presidência 111 de 13 de junho de 2022 - Altera a Portaria Presidência nº10 de 2021.
● Portaria Presidência 149 de 22 de julho de 2022 - Altera a Portaria Presidência nº10 de 2021
● Portaria Presidência 119/2024 de 13 de maio de 2024 - Altera a Portaria Presidência nº10 de 2021
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
I – Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo;
II – Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral Jayder Ramos de Araújo;
III – Servidora Alice Maria A. de Affonso Fabre;
IV -Servidora Patricia Barbosa de Oliveira.
CONTATOS
E-mail: ncj@tre-df.jus.br
Telefone: (61) 3048-4054