Perguntas Mais Frequentes

1 - Como obter certidão de “nada consta” criminal eleitoral?

R. A certidão de “nada consta” criminal eleitoral pode ser obtida pela internet, no endereço eletrônico http://www.tre-df.jus.br/eleitor/certidoes/certidão-de-crimes-eleitorais, ou o interessado pode comparecer ao atendimento da Secretaria Judiciária para emissão da certidão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (2° instância).

 

2 – Onde obter a certidão de quitação eleitoral?

R. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet, no endereço eletrônico http://www.tre-df.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, bem como em qualquer cartório eleitoral do Distrito Federal.

 

3 – Qual a legislação e onde posso obter informações sobre como prestar contas da campanha eleitoral de 2018?

R. A Prestação de Contas da campanha eleitoral de 2018 está regulada pela Resolução TSE n. 23.553/2017. No sítio eletrônico do TRE/DF encontram-se orientações sobre como obter o sistema e sobre como realizar a prestação de contas, podendo ser acessadas digitando o endereço: http://www.tre-df.jus.br/partidos/prestacao-de-contas/palestra-de-prestacao-decontas ou na página principal www.tre-df.jus.br, clicando na aba PARTIDOS, e após selecionando a aba PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

4 – Quem tem a obrigatoriedade de prestar contas?

R. Partidos Políticos e todos os candidatos que concorreram ao pleito, inclusive os que renunciaram, os substituídos, ou que tiveram o registro de candidatura indeferido, mesmo que não tenham realizado campanha e/ou que não tiveram movimentação financeira.

 

5 – Partidos Políticos Incorporados devem prestar contas?

R. Sim. Conforme disposto no artigo 63, da Resolução TSE n. 23.546/2017, o Partido Incorporador deve prestar contas dos ativos e passivos do partido incorporado, no prazo de 90 (noventa) dias da incorporação, nos mesmos moldes da Prestação de Contas Anual.

 

6 – Há necessidade de advogado e contador nos processos de prestações de contas?

R. Sim. É obrigatória a constituição de advogado e contador para apresentação da prestação de contas. Inclusive nos pedidos de regularização de prestações de contas julgadas não prestadas, o requerimento deve ser subscrito por advogado, com a devida juntada aos autos do instrumento de procuração.

 

7 – A Defensoria Pública atua nos feitos eleitorais?

R. Sim. No caso dos feitos eleitorais o órgão de atuação competente é a Defensoria Pública da União de 2ª Categoria. Devendo a parte se dirigir no endereço Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco H, lote 14.

 

8- Como consultar processos no Processo Judicial Eletrônico – Pje?

R. Qualquer pessoa poderá consultar o andamento processual, desde que o processo não esteja em segredo de justiça, acessando o site www.tre-df.jus.br, clicando na aba SERVIÇOS JUDICIAIS, posteriormente devendo clicar na aba PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO, após usar a barra de rolagem até encontrar o ícone CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS , aba que após ser clicada, dará acesso ao andamento do processo

 

9 - Quem pode inserir documentos em processo judicial no PJe?

R. Somente advogados com certificado digital.

 

10 – Como recolher/devolver os recursos ao Erário?

R. O passo a passo para o preenchimento da GRU poderá ser consultado no seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-passo-a-passo-para-o-preenchimento-da-gru.

 

11 – Como efetuar o pagamento de multas eleitorais ?

R. Para emissão da GRU para pagamento acessar o seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-passo-a-passo-para-o-preenchimento-da-gru

 

12 – Como efetuar o pagamento de multas eleitorais inscritas em dívida ativa da União?

R. Somente no atendimento da Receita Federal, ou pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - http://www.pgfn.fazenda.gov.br/