Inscrição para Sustentação Oral
Senhora Advogada e Senhor Advogado,
A Resolução TRE/DF nº 8012/2023 (arquivo PDF), publicada no DJe de 31.07.2023, regulamenta as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em suas diversas modalidades (presencial, híbrido, exclusivamente por videoconferência e por meio eletrônico).
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da referida Resolução, a Presidência do TRE/DF determinou que, a partir de agosto de 2024, as sessões híbridas passarão a ser realizadas na modalidade exclusivamente presencial.
Em consonância com esta determinação, as sustentações orais também deverão ser realizadas presencialmente, com exceção das advogadas e dos advogados de outros estados da Federação, os quais poderão realizar sustentação oral por videoconferência.
Nos termos do § 2º do artigo 6º do mencionado ato normativo, o(a) interessado(a) deverá se inscrever em até 24 horas antes da sessão de julgamento na qual pretende realizar sustentação oral.
Para se inscrever o(a) interessado(a) deverá encaminhar e-mail para o endereço ce@tre-df.jus.br ou mensagem via Whatsapp para o telefone (61) 99674-5418 contendo as seguintes informações: dia da sessão de julgamento; número do processo; nome da parte representada; nome, número de inscrição na OAB e, caso seja de outra unidade da Federação, encaminhar também e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) (com Whatsapp) por meio dos quais receberá o link de acesso para a realização da sustentação oral.
Resolução TRE/DF nº 8012/2023 (arquivo PDF)