Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)
Conteúdo da página.
ATENÇÃO: Considerando que já está disponível uma nova versão do SIEL, a partir de 15/03/2021 não serão atendidas solicitações de endereço de eleitor formuladas por meio de ofício.
As AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e os(as) Delegados(as) de Polícia deverão solicitar seu cadastramento no SIEL , seguindo as orientações dos manuais constantes da tabela abaixo.
Para preencher o formulário de cadastramento no SIEL, clique no link https://siel.tse.jus.br/habilitacao .
Clique nos links constantes da tabela abaixo para acessar o manual completo ou de uma etapa específica .
ETAPAS PARA CADASTRAMENTO NO SIEL E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
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clique aqui
para acessar o manual com todas as etapas abaixo
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- Etapa 1 - |
Preenchimento do Formulário de Cadastramento
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clique aqui
para acessar o manual desta etapa
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- Etapa 2 - |
Confirmação do E-mail do Solicitante
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clique aqui
para acessar o manual desta etapa
)
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- Etapa 3 - |
Confirmação da Conta de Acesso ao SIEL
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clique aqui
para acessar o manual desta etapa
)
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- Etapa 4 - |
Assinatura do TCMS
( clique aqui para acessar o manual desta etapa ) |
- Etapa 5 - |
Acesso ao Módulo de Pesquisas e Pedidos do SIEL
(
clique aqui
para acessar o manual desta etapa
)
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- Etapa 6 - |
Cadastramento de Servidores(as) no SIEL
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clique aqui
para acessar o manual desta etapa
)
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- Etapa 7 - |
Realização de Pesquisas e Pedidos no SIEL
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clique aqui
para acessar o manual desta etapa
)
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Esta Corregedoria é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam no Distrito Federal com vinculação aos seguintes Órgãos:
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
- Polícia Civil do Distrito Federal
As autoridades mencionadas no parágrafo anterior poderão dirimir suas dúvidas pelo e-mail cre.siel@tre-df.gov.br .
O cadastramento e o esclarecimento de dúvidas das autoridades vinculadas aos demais Órgãos localizados no Distrito Federal é de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral.
As dúvidas das autoridades que atuam em Órgãos localizados nos Estados da Federação deverão ser dirigidas à Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado , cujos dados de contato constam do link https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/corregedorias-regionais-1 .
O acesso ao novo SIEL, após a autorização do cadastramento, será realizado por meio do link https://siel.tse.jus.br/session/new .
Outras informações, fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive norma aplicável, manual do usuário e vídeos demonstrativos de algumas etapas do cadastramento, poderão ser acessadas por meio do link https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistema-de-informacoes-eleitorais-siel .