Disponibilização para sistemas externos
A Lei de Acesso à Informação (LAI) preconiza nos três poderes a possibilidade de que os órgãos e entidades públicas possibilitem o acesso automatizado a seus dados por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, ressalvadas as exceções previstas.
O objetivo do fornecimento destas informações em formatos abertos é que o cidadão possa realizar cruzamentos e compartilhamentos destas, promovendo a prática de transparência no setor público.
Alinhado à LAI, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a Resolução n. 215/2015 que em seu Art. 6o, § 4o, III, preconiza o Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Tal providência possibilitou a disponibilização de informações para sistemas externos a esta Corte, se fazendo necessário apenas o envio por parte do solicitante de e-mail para stic@tre-df.jus.br, indicando identificação básica do solicitante (nome, telefone para contato e e-mail para contato), bem como da definição de quais dados desejaria receber (Clique aqui para considerações sobre orientações da Lei de Acesso a informação) .
A tecnologia de fornecimento das informações neste caso tem sido os chamados Web Services, por permitirem a interação entre aplicações diferentes, integrando até mesmo plataformas computacionais diferentes.
No momento, o TRE-DF permite acesso via Web Services ao sistema PJE (Processo Judicial Eletronico) 1º e 2º Graus.
Endereços para acesso automatizado aos serviços:
- PJE Zonas Eleitorais (1º Grau)
- Web Service: https://pje1g-df.tse.jus.br/pje/intercomunicacao?wsdl
- Consultas complementares: https://pje1g-df.tse.jus.br/pje/ConsultaPJe?wsdl
- PJE 2º Grau
- Web Service: https://pje.tre-df.jus.br/pje/intercomunicacao?wsdl
- Consultas complementares: https://pje.tre-df.jus.br/pje/ConsultaPJe?wsdl
A estratégia de Dados Abertos do TRE-DF se baseia no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) que representa o padrão para troca de informações processuais no âmbito do Poder Judiciário. A implementação dos serviços está sob responsabilidade dos Tribunais, Órgãos da Justiça e Instituições Privadas interessadas em aderir ao modelo.
Aos interessados em utilizar o MNI do PJe, cabe realizar as seguintes etapas:
- Implementar as operações detalhadas aqui em seus respectivos sistemas;
- Cadastrar-se no PJe, utilizando usuário e senha. Para mais detalhes, acesse o Manual de utilização do PJe sem certificado digital.
- Consumir os serviços do Webservice da instalação do PJe.
Para as demais documentações, acesse a página do modelo aqui ou veja a descrição sobre interoperabilidade.