Relatórios Anuais de Atividades da Auditoria Interna
* Resolução CNJ 308/2020
Artigo 5 º,§ 1º - A unidade de auditoria interna deverá encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho até o final do mês de julho de cada ano.