Gestão de Pessoas
A Secretaria de Gestão de Pessoas/TRE-DF disponibiliza informações de seu quadro de pessoal e de magistrados visando ampliar a transparência para o cidadão, e considerando a Portaria-CNJ nº 406/2024 (Ranking da Transparência), o Glossário do Ranking e resoluções do CNJ abaixo:
Acesse as informações de Gestão de Pessoas.
Data da última modificação: 3.2.2025
Contato: sgp@tre-df.jus.br
Transparência de dados de membros e servidores, sob critérios de normas do CNJ e TSE, além de lei federal, conforme quadro abaixo:
INFORMAÇÃO | FUNDAMENTO |
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PARTICIPANTES DE CONSELHOS E ASSEMELHADOS |
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Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “f” |
VALORES DE PREVIDÊNCIA | Res.-CNJ nº 215/2015, Anexo I |
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SERVIDORES REQUISITADOS | Res.-TSE nº 23.523/2017, art. 14-A |
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Lei nº 13.242/2015, art. 100 |
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Resolução CNJ nº 34/2007, art. 3º Resolução CNJ nº 34/2007, art. 4º-A. |
Data da última modificação: 21.3.2024
Contato: sgp@tre-df.jus.br
Governança de Gestão de Pessoas
Segundo o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU) , a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.
A área de Gestão de Pessoas preocupa-se em aplicar esses mecanismos com enfoque na utilização do capital humano pelas organizações. Pode-se entender governança de pessoas como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.
Conheça mais sobre a Governança de Gestão de Pessoas e seu conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle: