Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM
Atualmente, o colegiado é denominado Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM , pois, em 2021, incorporou as atribuições de Comissão de Gestão da Memória, conforme o disposto no art. 39 da Resolução CNJ nº 324/2020 .
A CPAD-SM foi instituída pelo art. 5º da Resolução nº 7878/2021 , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal - PGDM-JE/DF, a possui as seguintes atribuições:
I – analisar termo de eliminação de documentos e processos elaborado pela unidade de gestão documental, arquivo, biblioteca e memória, aprovando-o;
II - apreciar os pedidos de preservação e de alienação dos documentos a serem eliminados;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
IV - aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos;
V - assessorar a autoridade classificadora superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
VI - assessorar a Presidência na coordenação da implementação e na promoção da Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
VII - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme as TTDs-JE/DF, submetendo a sua homologação à autoridade competente;
VIII - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporão os acervos físicos e virtuais de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
IX - coordenar a manutenção da política de gestão da memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, de acordo com a Resolução TRE-DF nº 7877/2021 que a aprovou, e em conformidade com esta Resolução e os manuais de gestão da memória e gestão documental do Poder Judiciário;
X - elaborar a Lista de Documentos Vitais – LDV e encaminhá-la, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral - CGD-JE, para aprovação do Tribunal;
XI - elaborar o rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal;
XII - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
XIII - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
XIV - identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos;
XV - opinar sobre a informação produzida no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
XVI - orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor;
XVII - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
XVIII - propor a destinação final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159/1991;
XIX - propor alterações nos Planos de Classificação de Documentos – PCDs-JE/DF e nas Tabelas de Temporalidade de Documentos –TTDs-JE/DF, bem como encaminhá-los para aprovação do Tribunal e publicação, após recomendação do CGD-JE; e
XX - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à gestão documental e à gestão da memória.
A Portaria Presidência nº 137/2024, designa os membros da atual composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM, cujas pautas, atas e resultados das reuniões seguem abaixo
Data da reunião | Pauta da Reunião | Atas da Reunião | Resultado da Reunião |
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30/07/2024 |
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Ata da Reunião |
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10/06/2024 |
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Ata da Reunião |
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30/07/2024 |
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Ata da Reunião |
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04/06/2024 |
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Ata da Reunião |
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24/05/2023 |
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Ata da Reunião |
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25/05/2023 |
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Ata da Reunião |
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25/05/2023 |
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Ata da Reunião |
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Em 2022, não houve reunião da CPAD-SM |
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13/08/2021 |
1) Aprovar o texto das minutas de Resolução, sendo uma que institui as diretrizes da Política de Gestão Documental e Gestão de Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e outra que institui o Programa de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal – PGDM-JE/DF, em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, contidas em sua Resolução 324/2020; e 2) Apresentar as repercussões da Resolução CNJ 324/2020 no Prêmio Qualidade do CNJ |
Ata da Reunião |
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A CPAD-S não se reuniu em 2020 |
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10/09/2019 |
1) Autorização da eliminação dos conjuntos documentais relacionados na 12ª Listagem de Descarte de Documentos do TRE-DF – Zonas Eleitorais (Requerimentos de Alistamento Eleitoral -RAE's) 2) Aprovação do 1º Edital de Ciência de Descarte de Documentos de 2019 / Zonas Eleitorais (TRE-DF) |
Ata da Reunião |
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26/02/2018 |
1) Aprovação do Termo de Eliminação de Documentos referente a 11ª Listagem de Descarte de Documentos (01/2017 – Zonas Eleitorais) do 11º Edital de Ciência de Descarte de Documentos |
Ata de Reunião |
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12/07/2017 |
1) Autorização da eliminação dos conjuntos documentais relacionados na 11ª Listagem de Descarte de Documentos do TRE - DF – Zonas Eleitorais 2) Aprovação do 11º Edital de Ciência de Descarte de Documentos – Zonas Eleitorais. |
Ata da Reunião |
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