Julgamentos de Contas do TRE-DF pelo TCU

  • 2024 - As contas do TRE-DF do exercício de 2024 não terão processo de prestação de contas constituído para fins de julgamento das contas dos responsáveis, nos termos do inciso I do art. 2º da IN TCU n. 84/2020;
  • 2023 - As contas do TRE-DF do exercício de 2023 não terão processo de prestação de contas constituído para fins de julgamento das contas dos responsáveis, nos termos do inciso I do art. 2º da IN TCU n. 84/2020, do art. 13 da DN TCU n. 198/2022 e da Portaria TCU n. 75/2023;
  • 2022 - As contas do TRE-DF do exercício de 2022 não terão processo de prestação de contas constituído para fins de julgamento das contas dos responsáveis, nos termos do inciso I do art. 2º da IN TCU n. 84/2020;
  • 2021 - As contas do TRE-DF do exercício de 2021 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e a Decisão Normativa TCU nº 187 /2020 e 188/2020;
  • A partir do exercício de 2020, de acordo com o artigo 2º, inciso I,  da IN TCU nº 84/2020, somente terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento as contas dos responsáveis das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) significativas do Balanço Geral da União (BGU) e das empresas estatais selecionadas conforme a correspondente materialidade da participação acionária da União.  As contas do TRE-DF do exercício de 2020 não serão julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e a Decisão Normativa TCU nº 188/2020; 
  • 2019 - A Decisão Normativa – TCU nº 172, de 12/12/2018, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2018 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o TRE-DF entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada;
  • 2018 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 170/2018, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2018;
  • 2017 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 161/2017, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2017;
  • 2016 - Conforme Decisão Normativa TCU nº 154/2016, não foi constituído processo para julgamento da prestação de contas do TRE-DF referente ao exercício de 2016;
  • 2015 - O ACÓRDÃO Nº 9103/2017 - TCU - 2ª Câmara julgou as contas regulares e deu quitação plena aos responsáveis.